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Lotação tributaria

BENEVALDO DE OLIVEIRA SILVA

Benevaldo de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Secretária
há 24 semanas Segunda-Feira | 4 novembro 2024 | 20:25

Olá pessoal, alguém pode me ajudar?
a questão é a seguinte: Preciso cadastrar um órgão público como tomado de serviço, FPAs 582 -Órgão do puder Público. E não sei qual a lotação correta se enquadra.
Já coloquei a lotação 04 - Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991.
E sempre dar esse erro: O FPAS 582 não é compatível com a classificação tributária do Contribuinte 01. Ação Sugerida: O valor do FPAS informado deverá ser compatível com a classificação tributária do Contribuinte do evento S-1000, conforme Tabela 22 (Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária).

Alguem sabe em Lotação Tributária Órgão Público se Enquadra? 

BENEVALDO DE OLIVEIRA SILVA

Benevaldo de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Secretária
há 24 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 10:30

Pela tabela Tabela 22 - Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária.
Pelo que entedi só pode o Código de Lotação:
06 -Entidade beneficente/isenta tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho;
07 - Pessoa Física tomadora de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho;

Será que esse 06 se enquadra?

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 24 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 11:15

O FPAS 582 está ligado a atividades típicas de órgãos públicos e entidades de natureza jurídica específica. A lotação tributária 4, por sua vez, está associada a atividades econômicas do setor privado, como comércio, indústria ou serviços.

Lotação Tributária 6: O significado preciso da lotação tributária 6 pode variar dependendo da tabela utilizada. No entanto, geralmente está associada a atividades específicas, como serviços de saúde, educação, cultura, etc.

Em princípio, a lotação tributária 6 pode ser compatível com o FPAS 582, desde que a atividade principal da entidade se enquadre nas atividades típicas de órgãos públicos.

BENEVALDO DE OLIVEIRA SILVA

Benevaldo de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Secretária
há 24 semanas Quinta-Feira | 7 novembro 2024 | 10:56

O ERRO ainda continua:
O FPAS 582 não é compatível com a classificação tributária do Contribuinte 01. Ação Sugerida: O valor do FPAS informado deverá ser compatível com a classificação tributária do Contribuinte do evento S-1000, conforme Tabela 22 (Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária)

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 24 semanas Quinta-Feira | 7 novembro 2024 | 15:15

Benevaldo de Oliveira Silva,

Eu nunca vi nada que empresa de órgão publico alocando funcionários, já vi empresa privada alocando funcionários para órgão publico, acredito que seja situação diferente.
Ainda mais que órgão publico tem regime próprio da previdência. 

Melhor você entrar em contato direto com o esocial e tirar essa duvida.

BENEVALDO DE OLIVEIRA SILVA

Benevaldo de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Secretária
há 23 semanas Quarta-Feira | 13 novembro 2024 | 11:34

Jacqueline Nascimento 
Acredito que o erro é esse:
A empresa prestadora de Serviço é Simples Nacional, com classificação tributária 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.
Porém, a tabela 22 - Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária dis que o Orgão Publico só tem compatibilida com os códigos:
06- Agroindústria;
07 - Produtor rural Pessoa Jurídica;
60- Missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira
85 - Administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; autarquias e fundações públicas;
99 - Pessoas Jurídicas em geral.
Portanto, pelo que entede a empresa prestadora deve estar em uma dessas classificação, porém, a empresa prestadora é do Simples e não se enquadra em nenhuma das. Acontece é que eu vinha confundindo Classificão Tributária com Lotação Tributária.

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