Ana Carolina Palmarosa
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeCaro colegas, alguém já passou por uma situação dessaas:
um colaborador solicitou auxilio doença, e o INSS enquadrou pedido com exigência: "empregador deverá informar os salários de contribuição no E-social nos meses que não constam no CNIS (11/2020 a 09/20210)".
nota-se que esse período o grupo ao qual a empresa se enquadra não tinha a obrigatóriedade de enviar via e-social, e sim pela antiga SEFIP.
e sim a empresa está regular, com os recolhimentos em dia.
Alguém já passou por isso?
Obrigada