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Funcionário 12/36 que trabalhou parte em feriado e parte em dia normal

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 44 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 17:28

Funcionário trabalhou das 19:00 às 07:00 do dia seguinte, sendo o início do da jornada dele (19h), um dia que é feriado, as horas que deverá constar como 100%, será de 5h, correspondendo das 19:00 até às 00:00, ou 12h, sendo das 19:00 até às 07:00
Lembrando que era feriado apenas das 19:00 até 23:59, e 00:00 até 07:00 não era dia de feriado.

MELISSA FERREIRA DE SOUSA

Melissa Ferreira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 43 semanas Sexta-Feira | 8 novembro 2024 | 11:22

Você precisa verificar se a convenção coletiva fala algo sobre o pagamento em dobro no feriado para os trabalhadores em jornada 12/36. Porque de acordo com a legislação, os empregados nesse regime não recebem pagamento em dobro ainda que trabalhem as 12h no feriado, visto que eles já desfrutam de 36h de folga.

Mas verifica e se possível, liga para o sindicato para que eles te expliquem se há o pagamento em dobro no feriado para os trabalhadores em jornada 12/36.

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