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seguro desemprego

Andreia Moreira Sasso

Andreia Moreira Sasso

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 24 semanas Sábado | 9 novembro 2024 | 12:02

Boa tarde, 
Trabalhei de 15/07/2019 a 14/06/24  com aviso prévio indenizado com projeção de 26/07/23 , recebi seguro desemprego, entrei em outra empresa em 01/04/24 estou para ser demitida em 10/11/24 nessa data o período aquisitivo de 16 meses já terá sido cumprido? para uma nova solicitação ? 

Humberto Barbosa de Sousa

Humberto Barbosa de Sousa

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 24 semanas Terça-Feira | 12 novembro 2024 | 14:30

Entre um recebimento do seguro desemprego e outro o trabalhador deverá cumprir um período aquisitivo de 16 meses. ART. 4º Lei nº 7.998 DOU 12-1-90 O período aquisitivo é contado a partir da última rescisão que gerou seguro-desemprego. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo. Apenas após estes 16 meses o trabalhador terá direito a receber novas parcelas de seguro-desemprego.

Att, 

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