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Adicional de insalubridade pago à empregada gestante

Cristina Ocnaip

Cristina Ocnaip

Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager
há 23 semanas Segunda-Feira | 11 novembro 2024 | 12:10

alguem ja fez esse procedimento ?

Conforme manual do e-social

10. Adicional de insalubridade pago à empregada gestante
10.1. Em caso de pagamento de adicional de insalubridade à empregada gestante deslocada da
atividade insalubre, até que os leiautes sejam alterados, recomenda-se que o declarante adote os
seguintes procedimentos:
a) Utilizar rubrica com natureza 1202 - Adicional de insalubridade e com o campo {codIncCP}
preenchido com os códigos 11, 12 ou 9X, conforme o caso, para que haja a correta tributação;
b) Acrescentar rubrica informativa (tipo 3) de mesmo valor, com natureza 1202 - Adicional de
insalubridade e com o campo {codIncCP} preenchido com o código 51, para que o valor informado
possa constar como parcela dedutível das contribuições devidas.

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