Cristina Ocnaip
Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manageralguem ja fez esse procedimento ?
Conforme manual do e-social
10. Adicional de insalubridade pago à empregada gestante
10.1. Em caso de pagamento de adicional de insalubridade à empregada gestante deslocada da
atividade insalubre, até que os leiautes sejam alterados, recomenda-se que o declarante adote os
seguintes procedimentos:
a) Utilizar rubrica com natureza 1202 - Adicional de insalubridade e com o campo {codIncCP}
preenchido com os códigos 11, 12 ou 9X, conforme o caso, para que haja a correta tributação;
b) Acrescentar rubrica informativa (tipo 3) de mesmo valor, com natureza 1202 - Adicional de
insalubridade e com o campo {codIncCP} preenchido com o código 51, para que o valor informado
possa constar como parcela dedutível das contribuições devidas.