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adiantamento de salario

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 19 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 15:25

Carla, Não existe impedimento legal com relação ao adiantamento de salários, mas também, não existe previsão sobre o valor percentual dos adiantamentos, estes percentuais poderão ser previamente estabelecido em bases razoáveis para evitar que a soma das antecipações salariais com os descontos obrigatórios resulte em valor superior à remuneração devida. Não existe percentual específico para cada categoria, para tanto o empregador poderá utilizar o regulamento interno da empresa ou incluir cláusula em convenção ou acordo coletivo do trabalho que estabeleça, por exemplo, que o adiantamento a ser concedido a cada empregado será igual a 40% do salário vigente no próprio mês e liberado ao empregado no dia 20 de cada mês, independentemente de solicitação prévia, por meio de depósito em conta bancária, evitando o quanto possível, o pagamento via caixa da empresa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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