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INSS pro-labore aliquota 20 e 11%

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 23 semanas Sexta-Feira | 15 novembro 2024 | 14:40

Boa tarde a todos os colegas. 
Estou com uma dúvida que nem o INSS soube explicar. 
Vou dar um exemplo p ver se alguém me dá uma luz. 
Temos um sócio de uma empresa do simples nacional, anexo 3.
É descontado 11% de INSS. Mas essa alíquota não garante aposentadoria por tempo de contribuição. Somente por idade. Desejando complementar 20%, pra ter direto a aposentadoria por tempo de contribuição, como deveríamos proceder? O INSS mandou gerar guia com alíquota de 20%. Mas usamos sistema. E só temos a opção de 11% p socio. 

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 22 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 10:07

Juliana, bom dia.

A alíquota de contribuição ao INSS do contribuinte individual, que o é caso do sócio administrador que recolhe pró-labore, será sempre de 11% conforme o §26, Artigo 216 do Decreto 3.048/99.

Além disso, essa contribuição assegura todo e qualquer tipo de benefício e aposentadoria.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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