Juliano da Silva Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , AuxiliarBom dia.
Entrei de aviso no dia 02/09 e sai no dia 04/10
O sindicato era para ter saído no mês de maio, mas só agora no mês 11/24 que foi publicado, nesse caso, eu tenho direito a receber o retroativo de todos os mês até a data da minha saída da empresa?
Alguém me tira essa dúvida