Alexsandra Patricia da Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia,
Venho solicitar informação em relação a melhor medida a ser tomada conforme fundamento em lei à respeito dos recessos que acontecem normalmente no finais de ano nas empresa. É o seguinte: existe uma empresa que encontra-se com aproximadamente 9 funcionários na área operacional, os outros funcionários 5 na área administrativa, e deseja dá um recesso de 15 dias a começar de 20/12/2024 à 03/01/2025, retornando as atividades dia 06/01/2025. Essa empresa está no seguinte dilema: colocar todos os funcionários no recesso, e abonar os dias em casa sem prejuízo de salário, pagando as despesas trabalhista normalmente como se a empresa tivesse funcionado normalmente, ou não poderá proceder dessa forma, terá que colocar todos de férias coletiva, essa questão da escolha fica a critério da empresa ou tem que ser imposta por leis trabalhistas?
Agradeço antecipadamente, e desde já fico no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia da Silva