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FÉRIAS COLETIVA & RECESSO

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 17 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 09:10

Bom dia,

Venho solicitar informação em relação a melhor medida a ser tomada conforme fundamento em lei à respeito dos recessos que acontecem normalmente no finais de ano nas empresa. É o seguinte: existe uma empresa que encontra-se com aproximadamente 9 funcionários na área operacional, os outros funcionários  5 na área administrativa, e deseja dá um recesso de 15 dias a começar de 20/12/2024 à 03/01/2025, retornando as atividades dia 06/01/2025.  Essa empresa está no seguinte dilema: colocar todos os funcionários no recesso, e abonar os dias em casa sem prejuízo de salário, pagando as despesas trabalhista normalmente como se a empresa tivesse funcionado normalmente, ou não poderá proceder dessa forma, terá que colocar todos de férias coletiva, essa questão da escolha fica a critério da empresa ou tem que ser imposta por leis trabalhistas?

Agradeço antecipadamente, e desde já fico no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia da Silva

Ivani Pedro

Ivani Pedro

Prata DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 17 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 10:55

Bom Dia!

A principal diferença entre recesso remunerado e férias é o objetivo de cada um: o recesso é concedido para eventos extraordinários ou períodos festivos, enquanto as férias são para descanso.  
No caso de dar férias coletivas, precisa levar em conta que as férias não podem iniciar 2 dias que antecedam FDS e/ou feriado, ou seja os melhores dias são 16, 17 e 18 de dezembro.

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 semanas Segunda-Feira | 2 dezembro 2024 | 11:08

Bom dia,

Como ficaria a questão de férias coletiva para funcionários que não tem um ano na empresa, a exemplo de uma funcionária que começou dia 05/02/2024 e a empresa irá dá férias coletiva de 16 dias a partir de 19/12/2024 à 03/12/2024. A exemplos temos diversos outros funcionários nessas condições abaixo:

Funcionário A - 28 dias 
Funcionário B - 23 dias 
Funcionário C - 18 dias 
Funcionário D - 8 dias de férias e -8 licença remunerada) 
Funcionário F - 15 dias 
Funcionário G - 23 dias 

Caso tenha possibilidade de dá férias coletiva a esses funcionários, e se possível poder passar embasamento conforme lei agradeço antecipadamente.
Alexsandra Patrícia

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