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Licença maternidade por aborto e contrato de experiência

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 22 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 15:44

Boa tarde.

Uma funcionária sofreu aborto espontâneo e está dentro do contrato de experiência, o qual termina no dia 28/11. A licença maternidade de 14 dias a que ela tem direito ultrapassa o término do contrato. A minha dúvida é se esse afastamento interrompe a contagem do contrato de experiência e volta a contar ao retorno dela, ou se quando ela retornar já estará em vigor o contrato por prazo indeterminado.

Agradeço a atenção de todos.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 22 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 16:56

É um tema em aberto.
Podemos entender que sim, é suspendido a contagem para o afastamento da colaboradora.
Por outro lado, também podemos verificar que existem jurisprudências que dão causa ganha para a colaboradora quanto à questão de uma estabilidade para a gestante.

O art. 395 assegura o direito de retornar à função. Por isso a empresa deve se atentar aos riscos de um desligamento tão próximo a data de retorno da funcionária.

Peço desculpas por não trazer uma resposta tão clara, mas é um tema que requer atenção.

Fighting for you Albuquerque

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