
Fernanda Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Uma funcionária sofreu aborto espontâneo e está dentro do contrato de experiência, o qual termina no dia 28/11. A licença maternidade de 14 dias a que ela tem direito ultrapassa o término do contrato. A minha dúvida é se esse afastamento interrompe a contagem do contrato de experiência e volta a contar ao retorno dela, ou se quando ela retornar já estará em vigor o contrato por prazo indeterminado.
Agradeço a atenção de todos.