Mario Cesar Ferreira Cunha
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde! Alguém pode me ajudar nesse caso, Um funcionário se internou pra tratamento de drogas em 12/06/2023 e retornou a empresa 18/11/2024, depois da alta da clinica, a alta da ultima pericia ( inss ) foi 30/10/2024 mas a data do ultimo beneficio foi 19/08/2024,durante esse período ele só ficou pela previdência aproximadamente 8 meses, 4 em 2023 e 4 em 2024, pelo código 31, minha duvida é posso informar pro e-social a saída 12/6/23 a 17/11/2024 ou tenho que informar o afastamento de acordo com os benefícios de previdência?