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CONTRATO INTERMITENTE

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 15:19

Boa tarde!

Essa é uma duvida que tenho:
O funcionário é contrato intermitente, recebe os dias trabalhados, DSR, férias e 13º... tudo no holerite do mês.

Fica meu questionamento:

Quando ele sai de férias recebe alguma coisa, já que está sendo tudo pago mensalmente?

A empresa quer dispensar o funcionário, precisa dar o aviso prévio para ele de 30 dias? 

James McGill

James Mcgill

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 1 semana Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 16:09

Oi, Jacqueline! 
Não precisa pagar não, como você disse, ele já recebe o 13º e férias no holerite.
As férias são apenas um período que o colaborador intermitente irá descansar, ausentando completamente de convocações.

O aviso prévio é em cárater indenizado de 30 dias, cálculados da mesma forma que seria para um horista comum.

Fighting for you Albuquerque
James McGill

James Mcgill

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 1 semana Sexta-Feira | 22 novembro 2024 | 11:48

Bom dia!
No contrato intermitente não tem aviso trabalhado, pois eles são convocados e isso gera uma jornada de trabalho, com isso não tem como gerar uma jornada + o aviso prévio, entende? É como se eu fizesse um contrato por prazo determinado + aviso prévio.

Devido a essa questão, o aviso é sempre em cárater indenizatório. E este aviso é correspondente a média de horas que ele trabalhou dentro do período de 12 meses.
O aviso indenizado não inclui médias de 13º ou férias. Apenas a média de horas trabalhadas.

Fighting for you Albuquerque

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