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Acidente de trajeto

Francisco Paulo Silva Junior

Francisco Paulo Silva Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 24 semanas Sexta-Feira | 22 novembro 2024 | 03:45

Bom dia um funcionário que estava indo ao trabalho em horário não habitual sofreu um acidente isso configura acidente de trabalho tenho que fazer o CAT ? Pois que tava lendo até agora com a alteração da lei trabalhista o empregado que não está a disposição da empresa o acidente de trajeto não configura acidente de trabalho. Essa brecha na lei e confusa. Se não ha acidente de trabalho não precisa de CAT. Alguém já teve algum caso semelhante? E poderia ajudar, se faz ou não o CAT e se gera a instabilidade para o funcionário esse acidente de trajeto.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 24 semanas Sexta-Feira | 22 novembro 2024 | 11:13

Bom dia Francisco,

Se o funcionário estava em um horário não habitual, deve verificar o motivo da alteração dessa necessidade de trabalho. 

Se a mudança foi determinada pela própria empresa, entende-se que o funcionária estava a disposição para o trabalho, logo o trajeto ainda pode ser caracterizado como parte da jornada de trabalho e gerar a incidência de "acidente de tabalho".

Se a alteração foi por iniciativa do funcionário, sem vínculo com suas atividades laborais, não pode configurar acidente de trabalho.

Oriento entrar em contato com o Departamento jurídico se tiver ou até mesmo uma advogado para tirar maiores dúvidas.

Lembrando que o prazo de emissão da CAT é de 24 horas.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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