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INSS Empresa tabela antiga???

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 11:08

Amigos.... No dia 06/08 agora enviei a sefip com a tabela no inss antiga, e so depois que vi no jornal que já tinha saido a nova tabela estou tentado reenviar no aquirvo pelo conectividade não estou conseguindo. Será que não consigo reenviar depois do dia 07.

Meu INSS é Empresa e vence ainda dia 20.

Alguém pode me ajudar !!

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 12:05

Bom dia

Considerando que você já tenha atualizado a tabela do INSS no SEFIP.
Envie normalmente o arquivo, caso não consiga, tente mais tarde.
Isso é comum acontecer, devido à instabilidade do sistema deles, atualizações do sistema ou correções...

Att, Alan.

O governo é reflexo de seu povo.
GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 13:57

Boa tarde,

Essa nova tabela do INSS foi publicada no dia 29/06/2010 pelo que me lembro. Queria saber se o pessoal em geral conseguiu fazer a GFIP ref. 06/2010 com a nova tabela ou fizeram a folha na tabela antiga??
Sei que competência 06/2010 já era nova tabela, mas os marajás quebram nossas pernas em lançar uma tabela no dia 29/06..

Alguém têm alguma notícia de alguma instrução do MPS sobre como fazer entre Janeiro e Maio/2010??

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 15:57

Boa tarde.

Gabriel, prefiro no opinar o fato de retroatividade da Portaria MPS/MF nº 333. Mas deixo um texto da wikipédia:

De acordo com o artigo 106 do Código Tributário Nacional - CTN, é possível a aplicação retroativa da lei, desde que nos mesmos contornos da retroatividade do Direito Penal.

Isso implica dizer que no direito tributário, tal como no direito penal, apenas admite-se a retroatividade benigna.

Nos termos do artigo 106 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Fonte:Wikipédia.org


Jefferson, se você recolher o valor correto do INSS, então estará tudo ok.

O governo é reflexo de seu povo.
Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 17:04

Boa Tarde Amigos,

Em Janeiro/2010 foi emitida tabelas onde o teto do INSS era de R$ 3.416,54 e o limite para recebimento do Salário Família era de R$ 798,30.

Hoje fui consultar as tabelas e vi que tinham sido alteradas e li algo a respeito de aplicar essa alteração de forma retroativa a Janeiro/2010. Não entendi bem este assunto.

* Temos que realmente alterar as tabelas e refazer as Sefip´s e folhas de pagto de Janeiro/10 a Junho/10?
* Essa alteração deve ser realmente retroativa? *
* E as diferenças de INSS e salário família terão de ser indenizadas aos funcionários?

Espero que alguns dos amigos possa me ajudar com este assunto.

Att.
Náthaly

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 17:30

Náthaly,

Pelo que li a respeito, junho já deveria ser feito com a nova tabela.
As competências Janeiro à Maio, o INSS irá lançar uma Instrução Normativa orientando o pessoal referente o procedimento.
Mas lembrando que Junho, já era pra ter sido feito com a tabela atualizada. Sugiro refazer para não dar problema.

Aconselho a não fazer nada a respeito das competências Janeiro à Maio, pois quem tem que nos orientar é a Previdência.

Att, Gabriel

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 11:57

Bom dia.

Pesquisando no Diário Oficial da União até a data de hoje, encontrei somente uma recomendação para que MPS altere a medida.

CONSELHO NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO No - 1.318, DE 28 DE JULHO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2010, resolveu:
Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência Social - MPS que em articulação com o Ministério da Fazenda - MF editem, no menor prazo possível, norma complementar para disciplinar a aplicação da Portaria Interministerial MPS-MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a atualização dos valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 10 de maio de 1999, com efeitos retroativos a janeiro de 2010, levando em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria Administração Pública, de forma a causar os menores impactos possíveis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS

DOU 05/08/2010

O governo é reflexo de seu povo.
cesar.sjc

Cesar.sjc

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 16:41

Particularmente, esperarei o posicionamento dos Ministérios da Previdência e Fazenda, para não acabar tendo no final que fazer pela 3ª vez o serviço, inclusive competência junho.
Afirmo que não estou recomendando, só dizendo como irei proceder.
Se alguém tiver uma sugestão, será de ótima valia.


Att
Frederico César dos Santos

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 09:34

Olá, bom dia a todos.


de acordo com a orientação da receita federal, faça a retificação da competência junho/2010, e aguarde orientação para as competências janeiro a maio/2010.

parece brincadeira, dia 18/08/2010, até agora ainda não há nenhuma orientação da Receita Federal, ou da Previdência social.

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 09:59

Bom dia

Boas noticias, vejam o que foi publicado no DOU.

PORTARIA INTERMINISTERIAL No -408,

DE 17 DE AGOSTO DE 2010

Altera a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, combinado com o parágrafo 12 do art. 62 da Constituição, resolvem:

Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................................

§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de2010, observado o disposto no § 2º.

§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social." (NR)

"Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II." (NR)

Art. 2º O título do Anexo II à Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2010".

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

O governo é reflexo de seu povo.
gabriela da silva gomes de jesus

Gabriela da Silva Gomes de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 10:50

Pessoal, segue abaixo uma matéria da IOB.

Previdenciária - A empresa é dispensada de fazer nova retificação da GFIP por conta da nova tabela de desconto do INSS

Publicado em 18/08/2010 09:38

Por meio de Portaria conjunta, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir desta data.



As empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências ficam dispensadas de proceder nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).


Observa-se, a seguir, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 16.06.2010:

SAL�?RIO-DE-CONTRIBUI�+ÃO (R$)


AL�?QUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.040,22


8,00%

de 1.040,23 até 1.733,70


9,00%

de 1.733,71 até 3.467,40


11,00 %

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 - DOU 1 de 18.08.2010)


Fonte: Editorial IOB



A caixa só disponibilizou o arquivo de Tabela de Salario de Contribuição INSS, em 08/07/2010 (www1.caixa.gov.br).

Vamos precisar fazer recolhimento retroativo de junho?


Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 12:04

Sim, para os que recebem mensalmente.

Só faltou eles alterarem o artigo número quatro:

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2010,...


Será necessário o retificação ou eles vão alterar também?

O governo é reflexo de seu povo.
pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 12:46

boa tarde a todos,

Primeiro parabenizar, a todos aqui do fórum, particularmente a Gabriela, o Alan, parabéns, todos muito ligados, obrigado, quanto ao artigo 4, o que parece que aqui, vai ficar mesmo a partir de janeiro/2010, pois não trata-se de tributo, já a tabela, dos descontos, ficou dificil, ser a partir de 01.01.2010, pois fere o princípio da irretroatividade tributária, mas o Alan, esta correto, devemos aguardar ou procurar junto a receita federal, esclarecimentos, quanto ao salário família, pois a bagunça foi tanta, que da para esperar tudo.

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