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Ação Trabalhista - Doméstica

Andrea Do Carmo

Andrea do Carmo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 23 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 10:27

Chegou aqui para mim um empregador doméstico com uma Ata de Audiência onde o Juiz decidiu que ele é obrigado a registrar retroativamente a empregada doméstica com admissão em 04/2022 e demissão 04/2023.
 
Seria apenas no e-social? Tem alguma informação que preciso registrar para constar que é ação trabalhista?
Alguém pode me ajudar?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 23 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 10:33

Andrea do Carmo, bom dia!
Todo o processo será feito dentro do portal do Esocial. Lá dentro você irá trocar o perfil para o módulo processo trabalhista e irá incluir o processo, depois volta pro módulo simplificado e faz as alterações necessárias.

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