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SEGURO DESEMPREGO

Mônica Passos

Mônica Passos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 22 semanas Quinta-Feira | 28 novembro 2024 | 22:48

Trabalhei 3 anos e 10 meses numa empresa e fui desligada sem justa causa., logo que sai entrei em outra empresa de carteira assinada (não havia solicitado o seguro), trabalhei um mês e durante o período de experiência também fui desligada.
Ao tentar dar entrada agora me deparo com o benefício suspenso, eu tenho direito a receber? Devo recorrer?

Eu preciso pegar algum papel nesse último emprego para recorrer?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 21 semanas Sexta-Feira | 29 novembro 2024 | 08:15

Mônica Passos, bom dia!
Você deu entrada no seguro com o requerimento gerado no primeiro vínculo ou no segundo? Pois no segundo vínculo, por mais que eles te deram o requerimento, você não tem direito pois estava no período de experiência. Mas se você deu entrada com o requerimento gerado do primeiro vínculo, e está aparecendo como suspenso, você tem o prazo de 2 anos para contestar.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 21 semanas Sexta-Feira | 29 novembro 2024 | 09:25

Ótimo dia!
Quando o motivo de rescisão é antecipação do contrato de trabalho determinado por conta do empregador (contrato de experiência), é motivo para ter o requerimento de seguro desemprego, porque se iguala a demissão sem justa causa. Como a empresa não sabe se ela tem período acumulado de demissão sem justa causa, pode solicitar o requerimento para a empresa.

Agora se o motivo do desligamento, foi o termino do período de experiência, não tem direito ao requerimento.

É bom verificar qual foi o motivo do segundo desligamento e verificar com o Ministério do Trabalho ou o Apoio do Trabalhador da sua região.

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