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Salário Maternidade

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 15 semanas Terça-Feira | 3 dezembro 2024 | 15:08

Boa tarde,
me surgiu uma dúvida.

Uma sócia sempre teve contribuição em uma determinada empresa como Pro Labore, digamos cerca de 5 anos.
Agora em dezembro ela quer parar essa contribuição e começar a contribuir em outra empresa que ela é sócia.

A duvida é a seguinte,
ela está grávida, ela fazendo essa alteração de contribuição do pro labore, somará a contribuição das duas empresas pra ter o mínimo de 10 meses pra solicitar o salário maternidade, ou teria que ter 10 meses de contribuição somente nessa nova empresa?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 semanas Terça-Feira | 3 dezembro 2024 | 15:13

Boa tarde! Lembrando quando se fala em contribuição previdenciária de sócios ou empresários, estamos falando de contribuinte individual. Logo, para ter direito ao beneficio terá que ter 10 meses de contribuições. O valor será a soma de suas contribuições. 

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 15 semanas Terça-Feira | 3 dezembro 2024 | 15:32

Boa tarde Maicon, quando tu diz "O valor será a soma de suas contribuições. ", tais falando em tempo de contribuição ou em valor mesmo.

O valor sim eu entendo que é feito uma média, se não me engano das ultimas 12 contribuições, mas a minha dúvida seria assim, ele vai ter 5 contribuições por exemplo nessa nova empresa, essas 5 contribuições somam com a empresa antiga pra dar o minimo de 10 contribuições mínimas?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 09:54

Mauricio, bom dia!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contribuintes individuais, seguradas especiais e contribuintes facultativas não precisam mais cumprir o período de carência de 10 meses para receber o salário-maternidade. Com isso, basta uma contribuição ao INSS para ter direito ao benefício. 

segue para leitura: Oculto%23%3A%7E%3Atext%3DA%2520corte%2520derrubou%2520a%2520exig%25C3%25AAncia%2Cna%2520igualdade%2520de%2520direitos%2520trabalhistas." target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.jusbrasil.com.br

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 15 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 10:13

Samara Ernandes, bom dia!

O que você colocou é para TRABALHADORAS AUTONOMAS, para contribuição individual, MEI, continua a carência de 10 meses com contribuições em dia!

SITE OFICIAL DO GOV.BR
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-urbano

Quem pode utilizar este serviço? Pessoa que: se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção; pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima; comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).
Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 15 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 16:28

Samara Ernandes, boa tarde!

Não entendi como o artigo do Jusbrasil, tem ligação com a lei que enviou.

Qual o paragrafo que faz ligação?

Seu artigo do jusbrasil é claro, é referente ao autônomas. Quando faz a primeira contribuição volta a ser segurada do INSS, então não tem mais a carência, assim como algumas doenças especificas.

Para sócias, Contribuinte Individual, MEI. .. tem a carência de 10 meses. 

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