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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Isabela Araujo

Isabela Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 15 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 07:39

  Bom dia!!!
Poderiam me ajudar em uma situação?
Estou em duvida se posso conceder 02 intervalos de descanso em uma mesma jornada de 08h horas, sendo uma pausa de 15min e outra de 01h. 
Jornada de seg. a sex. 06h as 15h e sab. 06h adc10h.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 08:26

Isabela Araujo, bom dia!

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Veja também se a convenção coletiva da categoria, não cita nada sobre esses intervalos. Aqui aonde eu trabalho por exemplo, temos 1:30h de almoço e a tarde 15 minutos para café, mas nada salvo em CCT, apenas o empregador que cedeu.

Isabela Araujo

Isabela Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 15 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 09:13

Samara, Bom dia!

Obrigada pelo retorno.

Sobre a nossa CCT, não tem nada especificado sobre o intervalo de 15min.
Estou em duvida, pois atualmente o pessoal já realiza a pausa, porém sem registro em ponto.
A questão de maior duvida é se eles podem registrar o intervalo em ponto sem comprometer a jornada ou até mesmo entender-se que houve uma quebra de jornada ou algo do tipo.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 09:51

Isabela Araujo, creio que se colocar no ponto, não poderá ser computado como horas igual ao almoço. Aqui pelo menos onde trabalho, os 15 minutos não registramos, somente o almoço. Mas aconselho conversar com o sindicato também, ele poderá orientar vocês melhor nessa questão se registra ou não.

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