Jp
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalbom dia!
uma empregada cujas férias vencerão em 16/03 está solicitando antecipação do gozo de férias para Janeiro/2025, pois não tem quem fique com o filho menor nas férias escolares de janeiro. Nunca fiz antecipação de férias. Neste caso é necessário que o empregador concorde e faça um documento formalizando ?
No caso a empregada recebe os 30 dias ou somente os dias que tem direito?
Nunca me deparei com esse tipo de pratica.
Obrigada!