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ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 22 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 10:53

bom dia! 

uma empregada cujas férias vencerão em 16/03 está solicitando antecipação do gozo de férias para Janeiro/2025, pois não tem quem fique com o filho menor nas férias escolares de janeiro. Nunca fiz antecipação de férias. Neste caso é necessário que o empregador concorde e faça um documento formalizando ?
No caso a  empregada recebe os 30 dias ou somente os dias que tem direito?
Nunca me deparei com esse tipo de pratica.
Obrigada!

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 21 semanas Sexta-Feira | 13 dezembro 2024 | 10:56

Bom Dia!

Antecipação de Férias: É permitida, mas precisa de autorização formal do empregador. O empregador deve aceitar o pedido e formalizar com um documento por escrito.
Pagamento: Mesmo com a antecipação, a empregada tem direito a 30 dias de férias completos, com o adicional de 1/3. Não há redução no valor das férias, só no momento do gozo.
Documento Formal: Deve ser feito um termo de antecipação especificando as datas e a concordância da funcionária.
Portanto, sim, a empresa deve formalizar a antecipação por escrito e pagar os 30 dias de férias com o adicional de 1/3.

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