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Férias coletivas menos de um ano

Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 20 semanas Sexta-Feira | 6 dezembro 2024 | 18:26

Bom dia.
Este ano a empresa concedeu férias coletivas a partir do dia 18/12 = 20 dias. Tenho 2 colaboradoras que entraram no dia 02/01/2024, e possui um saldo de 11/12 avos = 27,5 dias de direito.
Ao calcular no sistema , coloquei para calcular dias de direito, mas o sistema calculou 30 dias. Está correto? 

Gostaria de opiniões sobre o raciocínio.

Obrigada 

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 20 semanas Sábado | 7 dezembro 2024 | 00:57

Boa noite Juliana, isso acontece porque você está antecipado o período aquisitivo do funcionário, mas a base de calculo das férias continua sendo um período fechado, do dia 02/01/2024 a 01/01/2025, sem contar também que o funcionário se for considerar que ele entrou no dia 02/01, ele não tem 11/12, o correto é ele ter 12/12, pois em dezembro tbm trabalhando 18 dias ele já tem direito aquele mês. 15 dias trabalho em um mês, aquele mês conta como base de cálculo de décimo e férias e o funcionário não tem culpa da empresa parar no dia 18.

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