Luana Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico AdministrativoOlá pessoal, alguém poderia me dá uma luz por favor!
A pessoa responsável por comunicar as férias coletivas da empresa no MTE e Sindicato, protocolou 20 dias de férias para todos os setores, de 23/12/2024 a 11/01/2025.
Notamos que não pode iniciar no dia 23/12, como proceder com essa alteração? Podemos protocolar uma errata informando periodo correto com inicio em 19/12 ou 26/12?
Visto que a normativa 116 do TST, diz que só pode modificar as férias se houver uma necessidade imperiosa, mas nesse caso a empresa não pode permancer no erro.