x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 729

LICENÇA MATERNIDADE E EMISSÃO DE NOTA FISCAL

Lucas Mariano Pereira

Lucas Mariano Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 19 semanas Terça-Feira | 10 dezembro 2024 | 10:19

Bom dia!

Tenho uma cliente que recolhe pro labore e vai entrar em licença maternidade durante os 120 dias. ela tem um sócio na empresa simples nacional. a minha pergunta é: durante o afastamento, a empresa pode emitir notas fiscais de serviço ou é impeditivo pra recebimento do benefício ?

att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade