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Guia de requerimento

INGRID SANTOS

Ingrid Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Ajudante
há 19 semanas Terça-Feira | 10 dezembro 2024 | 19:18

A empresa rompeu contrato de experiência com 43 dias.
Na carteira do trabalhador estava registrado como " prazo indeterminado", a baixa que foi dada foi com o código de dispensa i3 mas no TRTC foi fornecido o código PD0. Negaram a guia de requerimento do seguro desemprego, mesmo o trabalhador explicando que tinha tempo de registro suficiente em emprego anterior para que fosse aprovado seu seguro e gostaria de tentar pegar. Quais foram os erros da empresa? E os direitos desse ex funcionário.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 19 semanas Quarta-Feira | 11 dezembro 2024 | 14:20

Contrato de experiencia não dá direito ao seguro desemprego mesmo antecipando o termino.
O erro está no "prazo determinado", deveria constar indeterminado, e a empresa não pode negar requerimento do seguro desemprego mesmo não tendo direito.

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