Alessandra Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalEm 03/2024 a empresa concedeu aumento para alguns funcionários e em nenhum momento foi dito ou acordado que era antecipação de dissídio!
Neste último mês o sindicato acordou que o percentual do dissídio é de 5% e que deve ser pago retroativo.
A empresa onde trabalho, por sua vez, informa que para alguns funcionários não receberão porque o valor do aumento dado em março é maior do que o valor do dissídio. Isso está correto?
A maior parte acreditava que tinha sido aumento por promoção/mérito!