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Férias coletivas

FERNANDO DA SILVA LOBATO

Fernando da Silva Lobato

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 20 semanas Domingo | 15 dezembro 2024 | 19:37

boa tarde, uma empresa pretende dar férias coletivas para os funcionários partir do dia 02/01/2025.
funcionário tem o período aquisitivo 04/08/2023 à 03/08/2024  - teria direito aos 30 dias , porém já tirou 13 dias em janeiro de 2024, e 15 dias no meio do ano. ficando saldo de 02 dias de férias.
o período aquisitivo 04/08/2024 à 03/08/2025  ate o mês de dezembro tem 05 meses trabalhados tendo direito a 12,5 dias de férias . 
como devo proceder com esses 02 dias de saldo que ficou do período 04/08/2023 a 03/08/2024 , tiro individual em dezembro antes das férias coletivas, ou posso adicionar na férias coletivas ?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 20 semanas Domingo | 15 dezembro 2024 | 20:00

Fernando da Silva Lobato, boa noite!

Não pode ficar 2 dias de saldo de férias. A empresa cometeu um erro aí.

No caso das férias serem divididas em 3 períodos, com anuência do trabalhador, nenhum dos períodos pode ser menor que 5 dias e 1 deles precisa ser maior que 14 dias.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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