
Ruann
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) MarketingÉ permitido e possível a empresa fornecer os 30 dias antes do 1 ano de carteira assinada? Existe alguma maneira que dentro da lei que eu possa tirar essas férias?
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Ruann
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) MarketingÉ permitido e possível a empresa fornecer os 30 dias antes do 1 ano de carteira assinada? Existe alguma maneira que dentro da lei que eu possa tirar essas férias?
Jacqueline Nascimento
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalRuann, quem determina o período de férias que o funcionário goza as férias, é o empregador. O que pode acontecer é a empresa realizar acordo com o funcionário, para determinar o período de férias.
Caso o funcionário não tenha o período aquisitivo para as férias e a empresa deseja conceder as férias de 30 dias, no período que ela determinou, é considerado antecipação de férias. Salvo, quando a convenção coletiva da categoria, indica que os dias não completados para o gozo de férias, sejam considerados como descanso remunerado.
Colegas, me corrijam se eu estiver comentando um equivoco.
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