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Pedido de demissão

Evandra de Cássia Ferreira da Silva

Evandra de Cássia Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 19 semanas Terça-Feira | 17 dezembro 2024 | 08:06

Bom dia!

um funcionário pediu demissão e informou que estaria à disposição da empresa para cumprir aviso. Porém o RH pediu para o mesmo fazer exame demissional e agora quer solicitar o retorno do funcionário para cumprir o aviso de 30 dias. É correto proceder assim, visto que ele já está com o ASO ou melhor pagar o aviso dele?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 19 semanas Terça-Feira | 17 dezembro 2024 | 08:10

Evandra,

O funcionário fez a carta de demissão dele? na carta ele informava que queria ter o desligamento imediato? se não tem e a empresa dispensou o mesmo do aviso então por parte da empresa deve-se dispensar do funcionário os dias que ele iria pagar para a empresa. 

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Evandra de Cássia Ferreira da Silva

Evandra de Cássia Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 19 semanas Terça-Feira | 17 dezembro 2024 | 08:17

Ele informa na carta que está pedindo demissão, mas está à disposição da empresa para cumprir o aviso, isso ocorreu dia 09. Ontem ele recebeu o papel das verbas e questionou sobre os valores: aviso prévio de 30 dias com ele trabalhando ou indenizado, porém ele já fez o ASO demissional. Então o RH achou melhor chamá-lo para cumprir o aviso. Então ele com o ASO pode prejudicar a empresa com uma possível ação judicial ou melhor dispensar ele e pagar ?

Caroline Silva Milani

Caroline Silva Milani

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 19 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 09:20

Olá!
Mas a rescisão dele já foi feita? Se é aviso trabalhado a rescisão é somente 30 dias após a data da comunicação. 
Neste caso ele está certo em questionar. Não é o RH que deve chamar o funcionário para cumprir aviso, assim que o aviso é comunicado, inicia no dia seguinte. 
Caso a rescisão ja foi feita, e a empresa dispensou do cumprimento do aviso, este deve ser pago em rescisão. 

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 19 semanas Quinta-Feira | 19 dezembro 2024 | 17:23

Boa tarde!! 
Lembrando que o aviso prévio não é pago para funcionários em casos de Pedido de Demissão.
Se o funcionário pediu a demissão e RH o dispensou do aviso e efetivou a rescisão quando solicitou a ASO Demissional dele, não pode ser feito desconto do aviso. Pois ele pediu para cumprir e a empresa que optou por não deixá-lo cumprir. 
Se ele ainda for cumprir o aviso que partiu supostamente do dia 09, então no próximo mês será efetivada a rescisão. 
Mas de qualquer forma pode gerar algum impasse quando ele falar que pediu para cumprir e a empresa já pediu a ASO.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 semanas Sábado | 21 dezembro 2024 | 15:24

Evandra,

Se na carta o funcionario mencionava que estava a disposição da empresa, então ele iria cumprir o aviso 30 dias trabalhados para a empresa, agora se a empresa quis dispensar os 30 dias ai ja muda a situação a empresa dispensa esses dias trabalhos funcionario não fica devendo a empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 semanas Segunda-Feira | 23 dezembro 2024 | 17:15

Boa tarde, 

Se o funcionário pediu demissão e disse que cumpriria o aviso, a contagem desse aviso inicia no dia seguinte, e ele deve trabalhar os 30 dias. Se a empresa não permitiu que ele trabalhasse, ela deve indenizar o período a ele. Não pode simplesmente dispensá-lo de cumprir e não pagar o valor equivalente, porque o aviso prévio é um direito irrenunciável. A questão do exame demissional, é bom verificar com a Medicina do trabalho, pois tem a questão da informação que vai ao eSocial

Att.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 semanas Terça-Feira | 24 dezembro 2024 | 07:33

Bom dia!

Entendo que o aviso prévio é irrenunciável somente na dispensa sem justa causa. "O aviso prévio é apenas irrenunciável quando concedido pelo empregador ao empregado (dispensa sem justa causa) e não quando concedido pelo empregado ao empregador (pedido de demissão)." Portanto se ele pediu demissão é um direito do empregador que o empregado cumpra o aviso. Se a empresa quiser abrir mão deste direito, não há impedimento.

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