Jorge Melo
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá
Trabalhei de carteira assinada em uma empresa de 04/12/2024 a 13/12/2024, ou seja, por 10 dias.
Assinei um contrato de experiência de 30 dias, valendo de 04/12/2024 a 02/01/2025.
A empresa decidiu rescindir o contrato de experiência antes do prazo previsto para terminar.
Não recebi férias, 13 salário, nada a respeito. Nem mesmo proporcional ao tempo que trabalhei. Só recebi saldo do salário e a multa de 50% sobre o tempo que faltava.
Isso é certo? A empresa está correta quando diz que não tenho esse direito?
Agradeço muito se alguém me ajudar..
At.,
Jorge Luiz Alves de Melo