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Férias e Décimo terceiro na rescisão de contrato de experiência

Jorge Melo

Jorge Melo

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 semanas Terça-Feira | 17 dezembro 2024 | 18:08

Olá 
Trabalhei de carteira assinada em uma empresa de 04/12/2024 a 13/12/2024, ou seja, por 10 dias.
Assinei um contrato de experiência de 30 dias, valendo de 04/12/2024 a 02/01/2025.
A empresa decidiu rescindir o contrato de experiência antes do prazo previsto para terminar.
Não recebi férias, 13 salário, nada a respeito. Nem mesmo proporcional ao tempo que trabalhei. Só recebi saldo do salário e a multa de 50% sobre o tempo que faltava.

Isso é certo? A empresa está correta quando diz que não tenho esse direito?

Agradeço muito se alguém me ajudar..

At.,
Jorge Luiz Alves de Melo 

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 18 semanas Terça-Feira | 17 dezembro 2024 | 21:40

Jorge Melo, boa noite.

Isso é certo? A empresa está correta quando diz que não tenho esse direito?
Sim, está correta. Você somente começa a ter direito de avos de 13º e férias a partir de 15 dias trabalhados dentro de um mês.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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