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Dúvida sobre notificação de aviso prévio proporcional

Kaio Max

Kaio Max

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 19 semanas Terça-Feira | 17 dezembro 2024 | 18:15

Recebi a seguinte notificação de aviso prévio:

Data de admissão: 01/02/2023

Pelo presente notificamos que a 33 dias contados após a data da entrega deste, não mais serão utilizados os seus serviços pela nossa empresa, e por isso lhe vimos avisá-lo nos termos e para os efeitos do disposto no art. 487, itens I e II, Cap VI - Título IV, do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

Até o término do aviso prévio, V.S.ª terá uma redução no seu horário de trabalho, sem prejuízo de seu salário integral, sendo-lhe facultado, de acordo com a CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, artigo 488, parágrafo único, a opção por uma das seguintes alternativas:
( ) redução de 02 (duas) horas diárias em seu horário normal de trabalho; ou
( X) redução de 07 (sete) dias corridos.

O empregado declara que exerceu e está ciente da opção acima realizada, situação em que cumprirá o respectivo aviso prévio com redução de 07 (sete) dias corridos.
Solicitamos a devolução do presente com o seu “ciente”.
X, 17 de Dezembro de 2024.

Dúvida a seguir:

Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre o período citado acima de 33 dias, se está correta essa interpretação, pois entendo que possuo direito a 33 dias de aviso prévio, sendo 30 dias da regra geral e 3 dias a mais pelo período proporcional, mas, da forma que o documento chegou para mim, estão dando a entender que tenho que cumprir 33 dias de aviso prévio. Quando existe um entendimento que no máximo é possível cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhos e os 3 dias adicionais seriam indenizados, correto? Pois me foi informado que precisaria cumprir 26 dias (33 - 7) após a data de recebimento.

Então qual seria o período correto optando pelo mínimo possível de dias para cumprir com aviso prévio trabalhado?

Agradeço encarecidamente a solução para essa dúvida.

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