x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 229

Demissão após semana de treinamento

MAIARA

Maiara

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 18 semanas Quinta-Feira | 19 dezembro 2024 | 15:35

Olá!

Recentemente fiz duas semanas de treinamento em uma empresa, mas por motivos pessoas não vou dar continuidade na contratação. Não assinei nenhum contrato de trabalho/experiência e nem tive minha carteira assinada. Assinei apenas a cessão de uso de imagem, regimento interno e o termo de não concorrência e confidencialidade. 

Eu terei algum prejuízo caso não continue com a contratação? Terei que pagar alguma multa ou algo do tipo?

Além disso, nessa semana de treinamento, por lei, a empresa deveria ter me dado algum contrato para assinar ou a semana de treinamento pode ser realizada mesmo sem nenhum contrato assinado? Pergunto pois não recebi nenhuma remuneração, apenas o VT.

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 17 semanas Sexta-Feira | 20 dezembro 2024 | 08:51

Bom dia!

Depende da forma que esse treinamento funciona e o que foi proposto.
A empresa pode informar que se trata de mais um processo seletivo e não um "treinamento". Você poderia verificar se há algo sobre isso nos documentos assinados para se resguardar.

Agora na forma prática; você já está a disposição da empresa. Duas semanas à disposição do empregador.
Com isso, vejo que há vínculo empregatício, pois temos os princípios de subordinação, onerosidade e habitualidade.

Concluindo: Você não irá pagar nada e nem tem como eles te cobrarem por isso. Eles não irão atrás do V.T pago a você.
Também acredito que você não irá entrar na justiça para ter o vínculo em carteira, suponho.
Apenas informe que você não irá dar sequência e siga normalmente.
Sugiro não assinar nada daqui para frente e nem fazer exames.

Fighting for you Albuquerque

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade