Veridiane Ferreira de Noronha
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeJá realizei pesquisas em vários lugares e encontrei algumas informações, mas preciso de confirmações a mais para passar para o meu cliente
Um empregado que tem 61 anos entrou com um processo no INSS para se aposentar por Invalidez Permanente e depois de muita batalha o beneficio foi concedido a partir de 06/2024, porém a data da concessão só saiu dia 11/12/2024
Tenho algumas perguntas:
1. Neste caso, a empresa pode demitir o empregado, pois ele tem mais de 61 anos e é certo, que a incapacidade dele é definitiva, ou seja, ele não retornar a trabalhar.
2. Em caso da resposta acima ser afirmativa. A rescisão pode ser por parte do Empregado (PEdido de demissão) ou por parte do empregador (Dispensa sem justa causa)?
3. E no caso, de qualquer que seja o tipo de rescisão, a multa de 40% é devida sempre, sobre "o saldo para fins rescisórios"?
São tantas duvidas, é a primeira vez que estou fazendo este tipo de rescisão e o cliente está presionando para que a rescisão seja realizada, de preferência, com a solicitação do empregado.
Alguém, já passou por esta situação que possa me esclarecer para que eu possa fazer da melhor forma possivel?