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AVISO DE FÉRIAS

MARIA ALMEIDA

Maria Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 24 semanas Quinta-Feira | 2 janeiro 2025 | 16:37

Boa tarde. Uma empresa concedeu aos seus empregados férias coletivas do dia 19/12 à 31/12. Portanto, após as férias coletivas, solicitaram férias para uma única colaboradora para dia 02/01/2025. Como ficaria a questão dos avisos de férias?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 24 semanas Sexta-Feira | 3 janeiro 2025 | 13:54

Maria Almeida, boa tarde!
O aviso de férias não é enviado ao Esocial. Ele deve ser com antecedência de 30 para a empresa e o colaborador se programarem. No caso se a empresa solicitou essas férias assim, retornando de outra, provavelmente o colaborador também já está ciente e deve ter sido algo combinado entre ambos.

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