Karen Barboza
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente FinanceiroOlá,
Esse mês na minha empresa entra o Dissídio, onde irão receber a partir do mês de fevereiro. Pode dispensar algum funcionário esse mês?
Caso faça e não possa, o que pode vir ocorrer?
respostas 1
acessos 807
Karen Barboza
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente FinanceiroOlá,
Esse mês na minha empresa entra o Dissídio, onde irão receber a partir do mês de fevereiro. Pode dispensar algum funcionário esse mês?
Caso faça e não possa, o que pode vir ocorrer?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Karen Barboza, boa tarde
Sim. Pode dispensar. Na verdade em qualquer período pode. Acontece que se você dispensar o funcionário 30 dias antes da data-base (no seu caso 01/01), a empresa paga uma indenização adicional de 1 salário pro funcionário.
Caso dispense no mês do dissídio, mas o dissídio não saia em tempo do calculo e pagamento da rescisão, o funcionário terá direito a diferenças do dissídio em rescisão complementar (ele recebe também o dissídio).
Outro ponto importante: O aviso indenizado também conta no calculo. Então caso o dissidio seja dia 01/01 e o funcionário seja dispensado no dia 20/12 por aviso indenizado, por exemplo, não se fala em indenização adicional e sim na diferença do dissídio.
E no caso de aviso trabalhado, é o fim do prazo e não inicio.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade