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Nesse mês entra o Dissídio, pode dispensar algum funcionário?

Karen Barboza

Karen Barboza

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 19 semanas Sábado | 4 janeiro 2025 | 10:45

Olá, 

Esse mês na minha empresa entra o Dissídio, onde irão receber a partir do mês de fevereiro. Pode dispensar algum funcionário esse mês? 
Caso faça e não possa, o que pode vir ocorrer?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 19 semanas Domingo | 5 janeiro 2025 | 13:27

Karen Barboza, boa tarde

Sim. Pode dispensar. Na verdade em qualquer período pode. Acontece que se você dispensar o funcionário 30 dias antes da data-base (no seu caso 01/01), a empresa paga uma indenização adicional de 1 salário pro funcionário.

Caso dispense no mês do dissídio, mas o dissídio não saia em tempo do calculo e pagamento da rescisão, o funcionário terá direito a diferenças do dissídio em rescisão complementar (ele recebe também o dissídio).

Outro ponto importante: O aviso indenizado também conta no calculo. Então caso o dissidio seja dia 01/01 e o funcionário seja dispensado no dia 20/12 por aviso indenizado, por exemplo, não se fala em indenização adicional e sim na diferença do dissídio.

E no caso de aviso trabalhado, é o fim do prazo e não inicio.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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