x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 158

Auxílio maternidade para sócia que faz retirada de pró-labore

LILIAN SIQUEIRA LETIERI

Lilian Siqueira Letieri

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 21:50

Boa noite.
A sócia da empresa faz retirada de pró-labore mensalmente. O parto dela ocorreu em ago/2024 porém ela só deu entrada no pedido de auxílio maternidade em novembro/2024. A empresa não comunicou o afastamento no e-social. O que deve ser feito já que o pedido dela caiu em exigência e o INSS pediu uma declaração da empresa informando se houve ou não afastamento das atividades remuneradas? Deve ser retificado o e-social da empresa informando o afastamento? Outra pergunta, se o parto foi em ago e ela só deu entrada em novembro se for computado que ela trabalhou esses meses que não constam o afastamento ela começará a receber o auxílio maternidade somente após dar entrada e perderá esses meses que ela trabalhou ou começa a contar o direito ao auxílio maternidade após o pedido e ele será dado a partir de então independente dela ter trabalhado no início?

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 15 semanas Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 12:27

Lilian Siqueira Letieri, peça o atestado de licença maternidade expedido pelo médico da sócia referente ao parto, e faça a retificação dos eventos desde o período em que ela deveria ter informado a saída, e se já retornou, basta comunicar também, provavelmente o INSS vai liberar o benefício depois de uns 30 dias da análise da exigência.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade