Lilian Siqueira Letieri
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite.
A sócia da empresa faz retirada de pró-labore mensalmente. O parto dela ocorreu em ago/2024 porém ela só deu entrada no pedido de auxílio maternidade em novembro/2024. A empresa não comunicou o afastamento no e-social. O que deve ser feito já que o pedido dela caiu em exigência e o INSS pediu uma declaração da empresa informando se houve ou não afastamento das atividades remuneradas? Deve ser retificado o e-social da empresa informando o afastamento? Outra pergunta, se o parto foi em ago e ela só deu entrada em novembro se for computado que ela trabalhou esses meses que não constam o afastamento ela começará a receber o auxílio maternidade somente após dar entrada e perderá esses meses que ela trabalhou ou começa a contar o direito ao auxílio maternidade após o pedido e ele será dado a partir de então independente dela ter trabalhado no início?