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DSR DESCANSO REMUNERADO

venezzia granitos

Venezzia Granitos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 9 janeiro 2025 | 16:32

Ola.

Gostaria de uma ajuda.
Tenho uma escala de 5x2. 

Durante o mês e trabalhado 22 dias os 8 dias são sábado e domingo (seria descanso remunerado)

Acontece muito em questão de faltas, horarios atrasados sem justificativa.

Então eu faço o calculo do salario base  divido por 22 dias.

No caso não pago o descanso remunerado devido a faltas e jornadas de trabalhos sem justificativa.

Tem algum problema?

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 semanas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 10:24

Venezzia Granitos, bom dia!

Pela escala que você informou de segunda a sexta, vocês tem 44h semanais.
Isso quer dizer que o sábado é compensado nas horas que vocês fazem durante a semana.

Se o funcionário não cumpre a jornada de 44h semanais é descontado o DSR (domingos e feriados)

Os atrasos são tolerados até 10 minutos diários, não entra para hora extra e nem são descontados, mas se passar disso, devem ser considerados para calculo.

Eu não entendi o calculo que você está fazendo.

Para descontar a falta, descontar um dia de salario, você deve pegar o salario e dividir por 30 dias.
Para descontar DSR a mesma coisa, se tiver feriado no dia da falta, o funcionário perde 2 DSR + 1 falta.

Se for considerar a forma que está dizendo, você está descontado muito mais do salario do funcionário, dividindo apenas pelos dias trabalhados.

James McGill

James Mcgill

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Jurídico
há 3 semanas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 10:32

Venezzia, o salário é baseado em 30 dias.
Faltas e atrasos você faz o desconto em holerite dessas horas pendentes e desconta o DSR.

Exemplo:
João - salário 2.000,00 - mês 30 dias
Salário - 30 dias - 2000,00
Horas pendente(atrasos) - 5 horas: - 45,45;
Dias faltas; 2 dias: - 133,33
DSR proporcional aos dias: 1 domingo, 1 feriado: - 133,33

Salário final: 1.687,89

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