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auxilio doença

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 17:50

um funcionario de uma empresa registrado em 17/03/2010 sofreu um acidente em 10/07/2010 dando traumatismo craniano e está em coma, alguém saberia me dizer se teria direito ao auxilio doença e quais os procedimentos

dayane

Dayane

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 07:51

Bom dia,

Eu tenho um cliente que registrou uma func 01/11/2008 e ela se afastou
por doenca em 01/12/2008, e ela retornou ao trabalho 18/08/2010 como ela estava na experiencia a empresa vai dispensa-la, como devo prosseguir neste caso ? Ela tem verbas a receber ? Tera que fazer homologacao ?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 08:33

Ednéia,

Esse empregado tem direito auxílio doença, sim. A empresa assume os 15 primeiros dias e a partir do 16° ele (alguém da família no seu caso) deve dar entrada com o pedido de auxílio doença normalmente. Em relação aos procedimentos dê uma olhada nesse Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=aux%EDlio+doen%E7a&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D4" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Link que deve ter um tópico com o que vc procura. Esse já foi um assunto bastante debatido

Dayane,

Se a empregada estava em período de experiência qnd saiu de licença, o contrato continua vigorando qnd do retorno. Vc pode encerrá-lo normalmente ao fim do contrato. Não há estabilidade nesse caso.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 17:01

Tem razão, ele não terá direito ao benefício por conta da carência... ou seja, ele está em maus lençóis... a empresa só tem obrigação de pagar pelos 15 primeiros dias.

De qualquer forma, aconselho a preencher e entregar o requerimento de benefício por incapacidade.

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