x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 12.773

Preciso transmitir a DCTFWEB de empresa que não teve movimentação no ano de 2024?

MARCOS VINICIUS DE PAULA

Marcos Vinicius de Paula

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 14 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 16:46

Foi feito a transmissão da DCTFWEB zerada das empresas que não possui funcionários no mês de janeiro de 2024, gostaria de saber se preciso fazer a transmissão novamente zerada no mês de janeiro de 2025.

Não houve nenhum tipo de movimentação no ano de 2024.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 17:11

Marcos Vinicius de Paula, boa tarde!
Conforme IN RFB nº 2.094/2022, a partir de 2023 não é mais preciso enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano. A obrigatoriedade do envio da informação 'Sem Movimento' no eSocial e DCTFWeb, é somente na PRIMEIRA COMPETÊNCIA em que a empresa não tiver movimentação.

Jessyca Batista

Jessyca Batista

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 semanas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 09:38

Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024 é a que se encontra ativa para a DCTFWEB. Contudo essa parte sem movimento permanece inalterado. Artigo 6º:  II os demais contribuintes deverão apresentar a DCTFWeb mensal relativa ao primeiro mês sem movimento e ficarão dispensados da obrigação nos meses subsequentes, até a ocorrência de novos fatos geradores.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: