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Rateio "caixinha de natal"

michele aparecida de almeida de souza

Michele Aparecida de Almeida de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 15:47

Para ajudar a arrecadação da caixinha de natal, disponibilizamos uma chave pix para os clientes doarem a caixinha de natal para os funcionários, esse repasse será feito através de rateio e não faremos nenhuma retenção de tributos desse valor, pois a origem é totalmente de clientes. Criaremos uma rúbrica não tributável na folha para esse repasse. Alguém já fez esse procedimento ? Consegue me ajudar se está correto fazer dessa forma ?

Francisco Felix Neto

Francisco Felix Neto

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 semanas Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 12:31

Oi Michele, tudo bem?
Não, a caixinha de Natal não é paga em folha de pagamento. É uma gratificação não habitual e de natureza indenizatória. 
A caixinha de Natal é uma forma de agradecimento e valorização do trabalho dos funcionários ou prestadores de serviços. É um costume, não uma obrigação. 
Para arrecadar dinheiro para a caixinha de Natal, pode-se usar depósitos digitais ou dinheiro em espécie. Em condomínios, as caixinhas podem ficar na portaria ou ser possível receber transferências através de chave Pix

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