Tatiana Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
A empresa onde trabalho tem a data-base do dissídio em dezembro. No entanto, a convenção coletiva foi aprovada apenas em 20 de janeiro. Vamos pagar a diferença salarial referente ao mês de dezembro, e o salário de janeiro já será reajustado.
Minha dúvida é: no caso do 13º salário, também devemos pagar a diferença salarial retroativa ao reajuste?
Agradeço pela atenção!