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Dissidio - Data Base Dezembro

Tatiana Nascimento

Tatiana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 semanas Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 07:23

Bom dia,

A empresa onde trabalho tem a data-base do dissídio em dezembro. No entanto, a convenção coletiva foi aprovada apenas em 20 de janeiro. Vamos pagar a diferença salarial referente ao mês de dezembro, e o salário de janeiro já será reajustado.

Minha dúvida é: no caso do 13º salário, também devemos pagar a diferença salarial retroativa ao reajuste?

Agradeço pela atenção!

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 semanas Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 08:26

Bom dia Tatiana, tudo bem?

Acredito que utilize um sistema para realização dos cálculos, mas a resposta para a sua pergunta é positiva, as diferenças referentes ao 13ºsalário de 2024 também deverão ser pagas.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Tatiana Nascimento

Tatiana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 semanas Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 11:36

Olá Lyncon, 

Sim eu utilizo sistema para a realização dos cálculos.  Fiquei na dúvida, pois o 13º salário é referente representa 1/12 para casa mês do ano de 2024. Então dessa forma eu pago reajuste não só de dezembro mais de todo o ano de 2024.

Agradeço a ajuda.

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