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PSC-MEN-SM-EC103

Thais Sousa

Thais Sousa

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 11:06

Bom dia.
Um colaborador nos procurou informando que a empresa prestou informação errada dele referente ao ano de 2020 e 2021, com isso aparece a mensagem no MEU INSS: PSC-MEN-SM-EC103 Pendência na competência em que o somatório dos salários de contribuição é menor que o mínimo. Competência pode ser passível decomplementação, utilização ou agrupamento, de acordo com a Emenda Constitucional – EC nº 103, de 2019.

Ocorre que consultamos a sefip e o esocial da época, e todas as informações foram prestadas corretamente.

Alguém já teve esse problema? O que podemos apresentar ao colaborador?

Bruna Neves

Bruna Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 16 março 2026 | 13:29

Boa tarde.

É necessário analisar cada caso individualmente. Entre 2020 e 2021, devido à pandemia, tivemos as Medidas Provisórias de redução de jornada e suspensão de contrato (Lei 14.020). Então nesses períodos, o recolhimento pode ter ficado legalmente abaixo do salário mínimo, gerando a pendência PSC-MEN-SM-EC103. Nesse caso, a empresa agiu corretamente e cabe ao funcionário decidir se quer complementar, agrupar ou utilizar excedentes de contribuição diretamente no portal Meu INSS para que o mês conte para a aposentadoria.

Agora, caso não tenha havido redução/suspensão e as contribuições informadas pela empresa já sejam iguais ou superiores ao salário mínimo, trata-se de um erro de sincronização do sistema do Governo. Nessa situação, o funcionário deve abrir um pedido de 'Atualização de Vínculos e Remunerações' no Meu INSS, anexando seus contracheques e, se necessário, o extrato do eSocial fornecido pela empresa para comprovar que o valor declarado está correto e solicitar a correção da pendência pelo INSS.

Morgana

Morgana

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 1 semana Terça-Feira | 17 março 2026 | 17:23

Bruna, agradeço pelas informações!! Fico mais tranquila em saber que o processo é "tranquilo".

No caso da empresa onde trabalho, não houve redução ou suspensão da jornada de trabalho, os recolhimentos e envios foram feitos corretamente.
Irei instruir a todos que façam essa passo-a-passo que você descreveu. So fiquei na duvida sobre esse relatorio extrato do e-social, não consegui identificar ele no portal, poderia me informar onde eu consigo retirar no portal?

Mais uma vez, obrigada.

Bruna Neves

Bruna Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 18 março 2026 | 11:14

Oi Morgana!

Esse "relatório" você consegue extrair pelo caminho: Folha de Pagamento → Totalizadores → Trabalhador → Contribuição Previdenciária. Você vai difitar o CPF  e a competência que precisa.

Ele é o mais próximo de um “extrato” dentro do eSocial empresas hoje, pois mostra a base de INSS e os valores já consolidados pelo sistema (totalizadores).

Você pode utilizar esse print e/ou o XML como apoio no processo, pois ele demonstra o que o eSocial apurou após o envio dos eventos. Mas é eles são complementares aos contracheques, porque esse relatório apresenta o resultado consolidado, enquanto os contracheques demosntram o detalhamento.

Com esse conjunto, o INSS consegue analisar e ajustar a pendência sem dificuldade. Aqui conseguimos resolver dessa forma, espero que consiga também.

Morgana

Morgana

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 2 dias Segunda-Feira | 23 março 2026 | 11:26

Obrigada pelas orientações Bruna! 

Pelo que percebi o processo mudou, é necessário ligar no 135 e pedir para  abrir essa aba "Atualização de Vínculos e Remunerações" , não está disponivel no MEU INSS.
Quando eu liguei, o atendente me informou que esse procedimento só será necessário fazer no pedido de aposentadoria, se não for o caso de aposentar agora não é necessário qualquer ação.

No caso da sua empresa foi somente para funcionários que deram entrada na aposentadoria?

Obrigada.

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