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Quebra de Contrato

Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 14:34

Situação:

* O funcionário só trabalhou 5 dias,
* Pediu demissão,
* Contrato de 45 dias,
* Salário de R$ 793,00.

Gostaria de saber como fica o cálculo rescisório dele e como é feito o cálculo de restante de contrato (quebra de contrato antecipação por iniciativa do empregado).
Obrigada desde já.

mario mendonça dos santos

Mario Mendonça dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 14:49

Olá

Neste caso houve a quebra de contrato por parte do empregado, vc descontara a titulo de indenização art 480 - 50% do restante do cumprimento do contrato ou seja 20 dias.
Obs. descontando os 20 dias o saldo dele ficara negativo o que não pode coloque o valor para zerar a rescisão contratual.

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


Espero ter ajudado.

Mario mendonça

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