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Cálculo de Faltas

Emili

Emili

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 13 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 12:15

Depende da carga horária que ele faz diariamente. Se for 8:48, é só calcular o salário base dele, dividir sobre as horas mensais 220
Exemplo: salário 1500,00
1500/220= 6,82 a hora
funcionário trabalha 8:48 por dia
6,82*8:48= 57,83 o dia
ele faltou  17 dias em janeiro (sem contar o dsr e feriado)
8:48*17= 118,72 horas faltas
118,72*6,82= 809,67 de desconto por falta
Ele perdeu 3 dsr mais o feriado então desconta 4 dias
1500/30= 50,00 
50*4= 200,00 de desconto de dsr, totalizando 1009,67 de desconto.

Esiane Candida Soares Salazar

Esiane Candida Soares Salazar

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 12:27

Obrigada pela resposta. Nessa sua conta, você entende que o sábado já está incluído no cálculo, né? Estou tentando explicar a uma pessoa, porém, o entendimento é que dessa forma, o sábado estaria sendo pago ao funcionário e segundo essa pessoa, não deve ser pago porque já que houve a falta em todos os dias, não houve a compensação do sábado.

Emili

Emili

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 13 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 13:19

Não está sendo pago o sábado, está sendo descontado. Seria pago o sábado se no cálculo a gente considerasse somente 8 horas semanais, totalizando 200 horas. No caso, os sábados não trabalhados estão juntos com as 8:48.

Disponha.

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