Marcelle,
Na verdade a legislação não estabelece um prazo para a variação do pro-labore, portanto, os valores podem variar de mês a mês, pois quem decide o valro a ser retirado é o sócio. Lembrando que os valores não podem ser inferiores ao salário mínimo e que a entidade deve estar em plena atividade.
Base:
Arts. 9º , Art. 201, §§ 3º e 5º, Art. 214 do Decreto nº 3.048/1999
Art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador Especialista (setor público e privado)
Experiêncas em Perícias Judiciais
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES