
Alecio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, meus amigos. Temos a seguinte situação:
Um funcionário apresentou atestado de 30 dias e foi encaminhado ao INSS, após os 30 dias, ao término do
atestado, se apresentou para o exame de retorno ao trabalho, dado como apto e
entrando em férias. Em meio a férias apresentou a decisão do INSS que concedeu
auxílio doença a distância, contemplando dias a mais que o atestado, onde o
retorno seria após as férias. A pergunta que fica, como fica as férias já
concedidas e pagas? Devo conceder o gozo de férias após a data fim do benefício
dado pelo INSS? Acredito que ele não irá comunicar o INSS que já voltou ao trabalho.