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FÉRIAS 15 DIAS. PODE?

Alexsandra Menezes Xavier

Alexsandra Menezes Xavier

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 10:54

Bom dia, amigos!
Estou calculando Férias de uma funcionária, porém ela irá tirar em dois períodos de 15 dias. Quero saber se legalmente posso fazer isso. Calcular e pagar férias de 15 dias agora e no final do Ano, eu calcular e pagar os 15 dias restantes.
Obrigada - Alexsandra

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 11:29

A lei diz que somente em casos excepcionais as férias podem ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Contudo, a legislação trabalhista não define os casos excepcionais, deixa a definição a critério do empregador. Admite, apenas, a possibilidade de sua caracterização, a juízo do empregador, exemplo; em caso de força maior que o impeça de concedê-las integralmente, ou lhe ocasione sérios prejuízos econômicos, ao menos; ou a pedido do empregado, desde que comprove motivo justo que o autorize a solicitar o gozo parcelado, e o empregador a consenti-lo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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