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Cálculo de Férias Proporcional em Rescisão

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 09:30

Bom dia!

Estou com uma dúvida no calculo de férias proporcionais na rescisão.

Ex: funcionário admissão 01/02/2024  e demissão 02/02/2025.

Como calcular os avos nessa rescisão?

01/02/2024 - 29/03/2024 ....?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 12 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 10:09

Adriana, bom dia.

Neste seu cenário a pessoa tem uma férias completa, tendo em vista que seu primeiro período aquisitivo se encerrará em 31/01/2025 e como a demissão vai acontecer dia 02/02/2025 ela não irá ganhar 1/12 do mês de fevereiro, pois se faz necessário que tenha trabalhado pelo menos um período de 15 dias para ter este direito.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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