Adriana
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Estou com uma dúvida no calculo de férias proporcionais na rescisão.
Ex: funcionário admissão 01/02/2024 e demissão 02/02/2025.
Como calcular os avos nessa rescisão?
01/02/2024 - 29/03/2024 ....?