Tadeu
Prata DIVISÃO 1Bom dia pessoal, uma horista que trabalha só aos finais de semana, a empresa tem que pagar o domingo dobrado? ou se a empresa dar uma folga de domingo por mês não precisa pagar dobrado?
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Tadeu
Prata DIVISÃO 1Bom dia pessoal, uma horista que trabalha só aos finais de semana, a empresa tem que pagar o domingo dobrado? ou se a empresa dar uma folga de domingo por mês não precisa pagar dobrado?
Jacqueline Nascimento
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalTadeu, boa tarde!
Na convenção coletiva da categoria tem instrução sobre isso?
Samara Ernandes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalTadeu, boa tarde!
Independente se horista, mensalista, ou qualquer outra forma de remuneração, dispõe o artigo 152 do Decreto n.º 10.854/2021 que, todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, perfeitamente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, conforme a tradição local.
Por sua vez, quando houver trabalho nos dias de domingo, feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Portanto, se o empregado trabalhar no feriado ou domingo, deve ser dada uma folga compensatória por esse dia trabalhado, apenas se não concedida a folga compensatória, a empresa deverá pagar em dobro esse dia.
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