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HORISTA QUE TRABALHA SÓ AOS FINAIS DE SEMANA

tadeu

Tadeu

Prata DIVISÃO 1
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 10:15

Bom dia pessoal, uma horista que trabalha só aos finais de semana, a empresa tem que pagar o domingo dobrado? ou se a empresa dar uma folga de domingo por mês não precisa pagar dobrado?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 17:14

Tadeu, boa tarde!
Independente se horista, mensalista, ou qualquer outra forma de remuneração, dispõe o artigo 152 do Decreto n.º 10.854/2021 que, todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, perfeitamente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, conforme a tradição local.
Por sua vez, quando houver trabalho nos dias de domingo, feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Portanto, se o empregado trabalhar no feriado ou domingo, deve ser dada uma folga compensatória por esse dia trabalhado, apenas se não concedida a folga compensatória, a empresa deverá pagar em dobro esse dia.

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