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Salário Pós Férias 20 dias

RENATO SANTOS SILVA DE SOUZA

Renato Santos Silva de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Segurança do Trabalho
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 10:17

Olá tudo bem senhores e senhoras?
Preciso tirar uma dúvida e preciso que alguém me responda.
A folha de pagamento da empresa fecha todo dia 20.

A minha dúvida é: o funcionário trabalha do dia 21/01/2025 à 18/02/2025 e vai gozar as férias a partir do dia 19/02/2025, ou seja, um dia antes do fechamento da folha de pagamento.
A questão é: dia 20 de todos os meses ele recebe adiantamento Salarial e dia 05 é o pagamento.
Como ele vai entrar em férias dia 19/02/2025 praticamente no dia do fechamento da folha, no dia 20/02 ele recebe vale e no dia 05/03 ele tem o salário normal?

Me tirem essa dúvida por favor.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 16:06

Renato Santos Silva de Souza, boa tarde!
2 dias antes de você entrar de férias, será pago o valor das suas férias + 1/3 de férias pra você, então a empresa não tem que te pagar adiantamento salárial. 
Sim, no dia 05/03 você irá receber o saldo de salário que restar.

RENATO SANTOS SILVA DE SOUZA

Renato Santos Silva de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Segurança do Trabalho
há 11 semanas Sábado | 8 fevereiro 2025 | 18:55

Obrigado pelas informações Samara.
Então do dia 21/01 a 18/02/25 ele trabalhou 29 dias que serão recebidos no dia 05/03 correto?
Levando em consideração que ele vai gozar 20 dias de férias, dia 20/02 e 20/03 ele não recebe adiantamento salarial correto?

Então a configuração é:

19/02/25 - férias
20/02/25 - sem adiantamento salarial
05/03/25 - salário referência 21/01 à 18/02/25
11/03/25 - retorno de férias
20/03/25 - sem adiantamento salarial
05/04/25 - 10 dias trabalhados referente 11/03 a 20/03/25
20/04/25 - adiantamento salarial
05/05/25 - salário normal

Seria isso mesmo? Eu fico 2 períodos sem adiantamento salarial?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 09:58

Renato Santos Silva de Souza, bom dia!

No dia 20/03 você terá saldo de 10 dias, se você achar benéfico solicitar o adiantamento salarial, você pode. Mas na hora de receber no dia 05/04 talvez não seja tão compensatório solicitar.

Mas caso não solicite, sua sequência aparentemente está correta.

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