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Portaria 408 de 17/08/2010 (INSS)

Mari Marinoci

Mari Marinoci

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 08:23

Bom dia!!!!!

Com a publicação da portaria 408 de 17/08/2010 que destaca: "A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II." (NR).
Na prática, devemos refazer a folha de pgto encerrada com a tabela antiga ?

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