Mari Marinoci
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia!!!!!
Com a publicação da portaria 408 de 17/08/2010 que destaca: "A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II." (NR).
Na prática, devemos refazer a folha de pgto encerrada com a tabela antiga ?
