Gabriele Silva da Costa
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosOi,
Preciso de esclarecimentos sobre o cálculo do saldo para fins rescisórios de um colaborador. Ele possui dois registros na empresa: um de 2023 a agosto de 2024 e outro de dezembro de 2024 a janeiro de 2025. Ao solicitar o extrato para fins rescisórios, ambos os registros aparecem. Considerando que a multa do primeiro contrato já foi paga, devo somar os saldos para fins rescisórios de ambas as contas, mesmo sendo contratos distintos?