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CONECTIVIDADE SOCIAL CP V2

Gabriele Silva da Costa

Gabriele Silva da Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 11 semanas Terça-Feira | 4 fevereiro 2025 | 15:59

Oi, 

Preciso de esclarecimentos sobre o cálculo do saldo para fins rescisórios de um colaborador. Ele possui dois registros na empresa: um de 2023 a agosto de 2024 e outro de dezembro de 2024 a janeiro de 2025. Ao solicitar o extrato para fins rescisórios, ambos os registros aparecem. Considerando que a multa do primeiro contrato já foi paga, devo somar os saldos para fins rescisórios de ambas as contas, mesmo sendo contratos distintos?

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